Após a promulgação da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN), a Educação Especial passa a ser objeto de muitas discussões,
especialmente, no que se refere ao seu artigo 58, pelo qual “essa modalidade de
educação escolar deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para
os alunos, portadores de necessidades especiais”.
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Num certo ponto é bom, pelo fato da criança se interagir com as outras crianças que não são deficientes, por outro lado é ruim pelo fato de que muitas escolas não estão preparadas para receber esta inclusão.
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