segunda-feira, 30 de novembro de 2009

RESPEITO!!!

NÃO DEVEMOS PENSAR DESSE MODO...


ONDE ESTÁ O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS???



DEVEMOS LEMBRAR E TER EM MENTE QUE A ESCOLA É PARA TODOS!!!


Imagens retiradas do site: http://www.insano-total.blogspot.com/

O QUE ACONTECE NOS DIAS DE HOJE???





INTERESSANTE...






Imagens retiradas do site: http://www.bengalalegal.com/

CONVENÇÃO DE GUATEMALA

  • A Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.



DECRETO 6571/2008


Segundo o Art. 2º do Decreto 6571/2008:
São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.


Segundo a Política:


O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

link: http://www.trabalhoseguro.com/Decretos/Dec_6571_2008_educacao_especial.htm


DECRETO 5626/2008


  • O Decreto é uma medida oficial e nacional que busca instituir nos Cursos de Formação de Professores do país um novo conhecimento obrigatório para todos os professores, de modo a obter dessa categoria melhor qualificação para o exercício profissional na escola básica, já que esta vem recebendo um contingente significativo dessa população, que se vê muitas vezes impedida de progredir na escolarização pela ausência de um processo escolar condizente com suas necessidades linguisticas.


  • Este Decreto dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, estabelecendo a obrigatoriedade de sua inclusão em todos os cursos de formação de professores e também de fonoaudiologia.




fonte: http://www.iel.unicamp.br/destaques/arquivos/RelatorioGT.pdf

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): A INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • O ECA deve ser e é um instrumento de radicalização da democracia para que ela seja verdadeiramente inclusiva do segmento infanto-juvenil na sua diversidade etária, étnica e de orientação sexual.
  • Neste sentido, o ECA deve se constituir em instrumento da luta emancipatória contra a soberania do adulto em relação à criança, em direção a uma relação mais democrática entre ambos.

Encontramos um material interessante que fala sobre os 18 anos de ECA: a inclusão de crianças e adolescentes no estado de direitos brasileiro.
Apresenta o balanço de 18 anos da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil (ECA). Ressalta os avanços no processo de implantação dos conselhos de direitos e tutelares de formulação de políticas para crianças e adolescentes, como os Planos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Enfrentamento da Violência Sexual, o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Em relação à cronologia histórica das intervenções na vida de crianças e adolescentes brasileiros pobres, identifica três modelos de proteção jurídico-social: de soberania paterna associada à caridade religiosa de 1500 a meados de 1800; do bem-estar das crianças associado ao filantropismo religioso e leigo entre 1850 e 1970; de direitos da criança associados à ação de emancipação do cidadão no século XX.


Quem quiser saber mais a respeito, pode acessar esse link para ler o texto na íntegra:
http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/inclusao/article/viewFile/98/102
 
 


ACESSIBILIDADE

      Acessibilidade não é só permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas sim a inclusão e extensão do uso destes por todos.
     Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas.
      Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências se utilizem dos recursos que o computador oferece.
     Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Acessibilidade



LDB - Lei nº 9394/96

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 já assume o compromisso brasileiro com a escola inclusiva, garantindo a matrícula de todos os alunos em escolas públicas e privadas.


No que se refere à Educação Especial a lei garante o direito de vaga e atendimento educacional especializado para os educandos portadores de necessidades especiais em escolas regulares, apoio especializado para as instituições e os docentes, adequação do currículo, entre outros aspectos que favorecem o fortalecimento da implantação da educação Inclusiva.

Vale a pena ler o documento na íntegra.

Site para fazer o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm


DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

A Declaração se Salamanca é uma resolução das Nações Unidas, datada no ano de 1994, que apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. O documento trata dos Princípios, Política e Prática em Educação Especial.
Com relação à Educação Inclusiva a Declaração de Salamanca deixa registrado que:

[...] o princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, acomodando tanto estilos como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de currículo apropriado, modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade. (BRASIL, 1994, p. 61).


Site para fazer o link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

OPERAÇÃO INCLUSÃO

I nteligente
N ação
C oordena
L indos projetos
U nem forças
S aindo
A cada dia de
O nde nunca deveria ter entrado.

É a operação inclusão.

http://www.mensagensvirtuais.com.br/mensagem-Inclusao/

SOMOS TODOS IGUAIS

" Todos somos iguais e na realidade, as diferentes raças humanas se tornam algo superficial, já que todos nós viemos do mesmo lugar e possuímos um laço familiar com uma mesma mulher. A razão pela qual nos vemos diferentes uns aos outros deve-se a diferenças ambientais e a mudanças de nossa pele e cultura no decorrer dos anos... contudo, somos todos iguais!" (mother of us all.) - http://dsc.discovery.com/         
"É necessário ir além da compreensão teórica e cientifica. Precisamos de ações efetivas que conduzam ao resgate da vida, da dignidade e do respeito."

"A inclusão escolar poderá ser realizada com responsabilidade e competência quando existir um preparo no contexto escolar."

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PENSE E COMENTE...

O primeiro passo está dado!
A legislação brasileira já deu conta de garantir a Educação Inclusiva.
E você já se considera também incluído nessa grande tarefa?
E mais, a proposta de escola inclusiva é para todos!
Para você também?

PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O princípio da inclusão é um processo educacional que busca inserir e atender na escola ou na classe regular, a criança portadora de deficiência.
É fundamental o suporte dos serviços da área de Educação Especial, através de seus profissionais especializados.
Porém, o princípio da Educação Inclusiva exige ainda, intensificação na formação de recursos humanos, garantia de recursos financeiros e serviços de apoio pedagógicos especializados para assegurar o desenvolvimento dos educandos.

A inclusão é um processo inacabado que ainda precisa ser frequentemente revisado.
Você não acha?

MARCOS IMPORTANTES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Educação Inclusiva  tem sua história influenciada por dois marcos importantes: o primeiro aconteceu em março de 1990, quando foi realizada a Conferência Mundial de Educação para Todos, em Jomtien/Tailândia cujo objetivo foi examinar o enfrentamento e encaminhamento da exclusão escolar. O segundo, se deu no ano de 1994, quando foi elaborada a Declaração de Salamanca, que trata das necessidades educativas especiais: acesso e qualidade, documento este que enfatiza o desenvolvimento de uma orientação escolar inclusiva.

PARA REFLETIR...

Quem somos nós?

Quem somos nós, quem é cada um de nós,
Senão uma combinatória de experiências,
De informações, de leituras, de imaginações?
Cada vida é uma enciclopédia,
Uma amostragem de estilos, onde tudo
Pode ser continuamente remexido
E reordenado de todas as maneiras possíveis.


Fonte: CALVINO, Ítalo. Seis propostas para o próximo milênio. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

ESCOLA PARA TODOS

Devemos entender que todo cidadão tem o direito de pertencer, aprender e participar da escola, e é nas mesas de uma classe onde se encontra uma diversidade imensa.

Diante disso, cabe ressaltar que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva proporciona, através do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que todo e qualquer aluno seja atendido nas suas especificidades. O projeto garante, acesso pleno a educação, eliminando as barreiras impostas anteriormente.


Foi visto que a promoção de acesso aos sistemas de ensino, engloba como público alvo os alunos com deficiência (física, sensorial e intelectual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ou super-dotação). A transversalidade da educação especial será, também, garantida desde a educação infantil até a educação superior.

O atendimento oferecido pelo programa do MEC deve ser realizado no período inverso ao da sala comum frequentada e, de preferência com localização na própria escola.

O aluno estará incluído na classe comum como é de seu direito e, além disto, será acompanhado em horário extraclasse a partir de suas necessidades específicas. A sala de recursos, como foi nomeado o espaço organizado para a prática das atividades, oferece serviços e recursos multifuncionais.

O profissional que encaminhará o programa do AEE deverá obrigatoriamente ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na área da Educação Especial.

A elaboração das estratégias de ensino deste projeto pedagógico deve anteriormente passar pela identificação das necessidades educacionais do aluno, a produção de materiais específicos e orientação de pais e familiares. No caso de alunos com deficiência visual (sensorial) será contemplado o ensino do sistema Braille (leitura através do tato), Sorobã (aparelho de cálculo), etc. Já para os alunos com deficiência física o mobiliário será adaptado e as aulas ensinaram técnicas de comunicação alternativa, recursos para acesso ao computador, entre outras atividades.

Portanto, fica claro que todo cidadão seja ele com necessidades educacionais ou não, tem direitos iguais a todos de pertencer, aprender e participar da escola.



Fonte:

http://jornalon.com/?p=2827

POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO INCLUSIVA

As políticas públicas voltadas para as pessoas com necessidades especiais têm gravitado, quase sempre, em um campo contestado, muito disputado, à semelhança do que vem ocorrendo, por exemplo, nas áreas referentes às questões de gênero e de raça, nas quais o Estado e a sociedade civil entram em disputa, no que tange à formulação do problema e à implantação de políticas pertinentes.
 
A educação especial, sob a forma de educação inclusiva, tem sofrido impactos e restrições que vêm dificultando a concretização de seus princípios e pressupostos.
 
O tratamento dispensado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, sensorial e mental evoluiu, principalmente, nos países desenvolvidos, passando da administração de “cuidados asilares”, ao reconhecimento do direito à educação, à reabilitação, à seguridade social, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à cultura. (Mazzotta, 1996)

No Brasil, os investimentos na implementação de serviços e programas de atendimento às necessidades individuais e específicas da coletividade têm sido insuficientes e inadequadas.
 
As Diretrizes Curriculares para a Educação Especial (Resolução do C.N.E, n. 2, 2001) representam um progresso na definição das Políticas para a Educação Inclusiva e nas propostas para a sua operalização.
 
Conforme Mazzotta (1996), muitos pesquisadores têm feito críticas às políticas do Ministério da Educação para a Educação Especial.  Elas distanciam, essa modalidade de educação, do campo da pedagogia, aproximando-a da área específica da psicopedagogia de viés clínico, relegando componentes administrativos e disciplinares, imprescindíveis ao trabalho escolar. Para o autor, o enfoque conferido, reduz a ação educacional aos paradigmas didáticos.

Sabemos que promover a inclusão, não significa, apenas, permitir que o aluno especial adentre em uma escola regular, mas, principalmente, garantir que lhe sejam dadas condições de aprendizagem, desenvolvimento social, cognitivo e afetivo, por ele ser sujeito de direitos e cidadão. (Cury, 1999)

Conclui-se que para que uma escola se torne, verdadeiramente inclusiva, é preciso que seus professores sejam motivados, envolvidos com o novo paradigma da inclusão e, sobretudo, capacitados para dar conta de atender às diversidades, às necessidades de seus alunos especiais, para que eles não fracassem na escola e na sociedade.



Bibliografia:

CURY, C. R. J. Direito à diferença: um reconhecimento legal. Educação em revista. Belo Horizonte, n. 15, 1999.

MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.



REFLETINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Pode-se dizer que a Educação para Todos como política educacional e como implementação da proposta de Desenvolvimento Humano é maior objetivo a ser alcançado e para o qual convergem as propostas e orientações.

Esta educação está explícita no Programa de Ação Mundial (1982), porém, nos anos 1990, ganhou força a proposta original do Banco Mundial de dar ênfase à escola primária, centrada na satisfação das necessidades básicas de aprendizagem que é definida, em seu nível mais geral, como os "conhecimentos, capacidades, atitudes e valores necessários para que as pessoas sobrevivam, melhorem sua qualidade de vida e continuem aprendendo".

Como desdobramento da Conferência Mundial sobre Educação Para Todos, foi realizada em Salamanca (Espanha), em 1994, a Conferência Mundial de Educação Especial, quando foi construído e assinado pelos signatários a Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial, que se insere no contexto da disseminação das orientações neoliberais a serem efetivadas sob a forma de políticas públicas.

A Declaração de Salamanca (1994) apresenta uma estrutura de ação em Educação Especial que define as linhas de ação a serem desenvolvidas com uma evidente ênfase à importância da Educação Infantil no processo de inclusão.

Esta Declaração destaca que o sucesso da escola inclusiva relaciona-se com a identificação precoce, avaliação e estimulação de pré-escolares deficientes, devendo os programas de Educação Infantil respaldar-se na combinação de atividades da pré-escola e atividades de saúde infantil.

Ao enfatizar a questão da importância da existência de um sistema de creches e pré-escolas, a referida Declaração enfatiza que os programas de Educação Infantil possuem um grande valor econômico para o indivíduo, a família e a sociedade na prevenção do agravamento de condições que inabilitam a criança, delegando às instituições de Educação Infantil a responsabilidade de promover o desenvolvimento infantil e preparar a criança para a escolarização.

No Brasil, a efetivação dessa política pública, tem-se revelado ruim já que os recursos financeiros para a educação têm sido direcionados para o nível ensino fundamental através de programas como o Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF). Avaliações do FUNDEF demonstram que tem havido o desmonte de sistemas de Educação Infantil em vários municípios onde um certo padrão de qualidade estava sendo alcançado.



Bibliografias:


ARELARO, L.R.G. Financiamento e Qualidade da Educação Brasileira. In: Financiamento da Educação Básica. Campinas/SP: Autores Associados, 1999, pp. 27-46

BRASIL. Declaração Mundial de Educação Para Todos e Plano de Ação Mundial para satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Brasília/DF: UNICEF, 1991


BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília/DF: CORDE, 1994

TEMA: Educação Inclusiva e as Políticas Públicas

Após a promulgação da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação


Nacional (LDBEN), a Educação Especial passa a ser objeto de muitas discussões,

especialmente, no que se refere ao seu artigo 58, pelo qual “essa modalidade de

educação escolar deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para

os alunos, portadores de necessidades especiais”.