As políticas públicas voltadas para as pessoas com necessidades especiais têm gravitado, quase sempre, em um campo contestado, muito disputado, à semelhança do que vem ocorrendo, por exemplo, nas áreas referentes às questões de gênero e de raça, nas quais o Estado e a sociedade civil entram em disputa, no que tange à formulação do problema e à implantação de políticas pertinentes.
A educação especial, sob a forma de educação inclusiva, tem sofrido impactos e restrições que vêm dificultando a concretização de seus princípios e pressupostos.
O tratamento dispensado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, sensorial e mental evoluiu, principalmente, nos países desenvolvidos, passando da administração de “cuidados asilares”, ao reconhecimento do direito à educação, à reabilitação, à seguridade social, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à cultura. (Mazzotta, 1996)
No Brasil, os investimentos na implementação de serviços e programas de atendimento às necessidades individuais e específicas da coletividade têm sido insuficientes e inadequadas.
As Diretrizes Curriculares para a Educação Especial (Resolução do C.N.E, n. 2, 2001) representam um progresso na definição das Políticas para a Educação Inclusiva e nas propostas para a sua operalização.
Conforme Mazzotta (1996), muitos pesquisadores têm feito críticas às políticas do Ministério da Educação para a Educação Especial. Elas distanciam, essa modalidade de educação, do campo da pedagogia, aproximando-a da área específica da psicopedagogia de viés clínico, relegando componentes administrativos e disciplinares, imprescindíveis ao trabalho escolar. Para o autor, o enfoque conferido, reduz a ação educacional aos paradigmas didáticos.
Sabemos que promover a inclusão, não significa, apenas, permitir que o aluno especial adentre em uma escola regular, mas, principalmente, garantir que lhe sejam dadas condições de aprendizagem, desenvolvimento social, cognitivo e afetivo, por ele ser sujeito de direitos e cidadão. (Cury, 1999)
Conclui-se que para que uma escola se torne, verdadeiramente inclusiva, é preciso que seus professores sejam motivados, envolvidos com o novo paradigma da inclusão e, sobretudo, capacitados para dar conta de atender às diversidades, às necessidades de seus alunos especiais, para que eles não fracassem na escola e na sociedade.
Bibliografia:
CURY, C. R. J. Direito à diferença: um reconhecimento legal. Educação em revista. Belo Horizonte, n. 15, 1999.
MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.