terça-feira, 1 de dezembro de 2009
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
RESPEITO!!!
NÃO DEVEMOS PENSAR DESSE MODO...
ONDE ESTÁ O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS???
DEVEMOS LEMBRAR E TER EM MENTE QUE A ESCOLA É PARA TODOS!!!
CONVENÇÃO DE GUATEMALA
- A Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.
DECRETO 6571/2008
Segundo o Art. 2º do Decreto 6571/2008:
São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Segundo a Política:
O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
link: http://www.trabalhoseguro.com/Decretos/Dec_6571_2008_educacao_especial.htm
DECRETO 5626/2008
O Decreto é uma medida oficial e nacional que busca instituir nos Cursos de Formação de Professores do país um novo conhecimento obrigatório para todos os professores, de modo a obter dessa categoria melhor qualificação para o exercício profissional na escola básica, já que esta vem recebendo um contingente significativo dessa população, que se vê muitas vezes impedida de progredir na escolarização pela ausência de um processo escolar condizente com suas necessidades linguisticas.
Este Decreto dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, estabelecendo a obrigatoriedade de sua inclusão em todos os cursos de formação de professores e também de fonoaudiologia.
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