segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PARA REFLETIR...

Quem somos nós?

Quem somos nós, quem é cada um de nós,
Senão uma combinatória de experiências,
De informações, de leituras, de imaginações?
Cada vida é uma enciclopédia,
Uma amostragem de estilos, onde tudo
Pode ser continuamente remexido
E reordenado de todas as maneiras possíveis.


Fonte: CALVINO, Ítalo. Seis propostas para o próximo milênio. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

ESCOLA PARA TODOS

Devemos entender que todo cidadão tem o direito de pertencer, aprender e participar da escola, e é nas mesas de uma classe onde se encontra uma diversidade imensa.

Diante disso, cabe ressaltar que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva proporciona, através do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que todo e qualquer aluno seja atendido nas suas especificidades. O projeto garante, acesso pleno a educação, eliminando as barreiras impostas anteriormente.


Foi visto que a promoção de acesso aos sistemas de ensino, engloba como público alvo os alunos com deficiência (física, sensorial e intelectual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ou super-dotação). A transversalidade da educação especial será, também, garantida desde a educação infantil até a educação superior.

O atendimento oferecido pelo programa do MEC deve ser realizado no período inverso ao da sala comum frequentada e, de preferência com localização na própria escola.

O aluno estará incluído na classe comum como é de seu direito e, além disto, será acompanhado em horário extraclasse a partir de suas necessidades específicas. A sala de recursos, como foi nomeado o espaço organizado para a prática das atividades, oferece serviços e recursos multifuncionais.

O profissional que encaminhará o programa do AEE deverá obrigatoriamente ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na área da Educação Especial.

A elaboração das estratégias de ensino deste projeto pedagógico deve anteriormente passar pela identificação das necessidades educacionais do aluno, a produção de materiais específicos e orientação de pais e familiares. No caso de alunos com deficiência visual (sensorial) será contemplado o ensino do sistema Braille (leitura através do tato), Sorobã (aparelho de cálculo), etc. Já para os alunos com deficiência física o mobiliário será adaptado e as aulas ensinaram técnicas de comunicação alternativa, recursos para acesso ao computador, entre outras atividades.

Portanto, fica claro que todo cidadão seja ele com necessidades educacionais ou não, tem direitos iguais a todos de pertencer, aprender e participar da escola.



Fonte:

http://jornalon.com/?p=2827

POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO INCLUSIVA

As políticas públicas voltadas para as pessoas com necessidades especiais têm gravitado, quase sempre, em um campo contestado, muito disputado, à semelhança do que vem ocorrendo, por exemplo, nas áreas referentes às questões de gênero e de raça, nas quais o Estado e a sociedade civil entram em disputa, no que tange à formulação do problema e à implantação de políticas pertinentes.
 
A educação especial, sob a forma de educação inclusiva, tem sofrido impactos e restrições que vêm dificultando a concretização de seus princípios e pressupostos.
 
O tratamento dispensado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, sensorial e mental evoluiu, principalmente, nos países desenvolvidos, passando da administração de “cuidados asilares”, ao reconhecimento do direito à educação, à reabilitação, à seguridade social, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à cultura. (Mazzotta, 1996)

No Brasil, os investimentos na implementação de serviços e programas de atendimento às necessidades individuais e específicas da coletividade têm sido insuficientes e inadequadas.
 
As Diretrizes Curriculares para a Educação Especial (Resolução do C.N.E, n. 2, 2001) representam um progresso na definição das Políticas para a Educação Inclusiva e nas propostas para a sua operalização.
 
Conforme Mazzotta (1996), muitos pesquisadores têm feito críticas às políticas do Ministério da Educação para a Educação Especial.  Elas distanciam, essa modalidade de educação, do campo da pedagogia, aproximando-a da área específica da psicopedagogia de viés clínico, relegando componentes administrativos e disciplinares, imprescindíveis ao trabalho escolar. Para o autor, o enfoque conferido, reduz a ação educacional aos paradigmas didáticos.

Sabemos que promover a inclusão, não significa, apenas, permitir que o aluno especial adentre em uma escola regular, mas, principalmente, garantir que lhe sejam dadas condições de aprendizagem, desenvolvimento social, cognitivo e afetivo, por ele ser sujeito de direitos e cidadão. (Cury, 1999)

Conclui-se que para que uma escola se torne, verdadeiramente inclusiva, é preciso que seus professores sejam motivados, envolvidos com o novo paradigma da inclusão e, sobretudo, capacitados para dar conta de atender às diversidades, às necessidades de seus alunos especiais, para que eles não fracassem na escola e na sociedade.



Bibliografia:

CURY, C. R. J. Direito à diferença: um reconhecimento legal. Educação em revista. Belo Horizonte, n. 15, 1999.

MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.



REFLETINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Pode-se dizer que a Educação para Todos como política educacional e como implementação da proposta de Desenvolvimento Humano é maior objetivo a ser alcançado e para o qual convergem as propostas e orientações.

Esta educação está explícita no Programa de Ação Mundial (1982), porém, nos anos 1990, ganhou força a proposta original do Banco Mundial de dar ênfase à escola primária, centrada na satisfação das necessidades básicas de aprendizagem que é definida, em seu nível mais geral, como os "conhecimentos, capacidades, atitudes e valores necessários para que as pessoas sobrevivam, melhorem sua qualidade de vida e continuem aprendendo".

Como desdobramento da Conferência Mundial sobre Educação Para Todos, foi realizada em Salamanca (Espanha), em 1994, a Conferência Mundial de Educação Especial, quando foi construído e assinado pelos signatários a Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial, que se insere no contexto da disseminação das orientações neoliberais a serem efetivadas sob a forma de políticas públicas.

A Declaração de Salamanca (1994) apresenta uma estrutura de ação em Educação Especial que define as linhas de ação a serem desenvolvidas com uma evidente ênfase à importância da Educação Infantil no processo de inclusão.

Esta Declaração destaca que o sucesso da escola inclusiva relaciona-se com a identificação precoce, avaliação e estimulação de pré-escolares deficientes, devendo os programas de Educação Infantil respaldar-se na combinação de atividades da pré-escola e atividades de saúde infantil.

Ao enfatizar a questão da importância da existência de um sistema de creches e pré-escolas, a referida Declaração enfatiza que os programas de Educação Infantil possuem um grande valor econômico para o indivíduo, a família e a sociedade na prevenção do agravamento de condições que inabilitam a criança, delegando às instituições de Educação Infantil a responsabilidade de promover o desenvolvimento infantil e preparar a criança para a escolarização.

No Brasil, a efetivação dessa política pública, tem-se revelado ruim já que os recursos financeiros para a educação têm sido direcionados para o nível ensino fundamental através de programas como o Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF). Avaliações do FUNDEF demonstram que tem havido o desmonte de sistemas de Educação Infantil em vários municípios onde um certo padrão de qualidade estava sendo alcançado.



Bibliografias:


ARELARO, L.R.G. Financiamento e Qualidade da Educação Brasileira. In: Financiamento da Educação Básica. Campinas/SP: Autores Associados, 1999, pp. 27-46

BRASIL. Declaração Mundial de Educação Para Todos e Plano de Ação Mundial para satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Brasília/DF: UNICEF, 1991


BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília/DF: CORDE, 1994

TEMA: Educação Inclusiva e as Políticas Públicas

Após a promulgação da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação


Nacional (LDBEN), a Educação Especial passa a ser objeto de muitas discussões,

especialmente, no que se refere ao seu artigo 58, pelo qual “essa modalidade de

educação escolar deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para

os alunos, portadores de necessidades especiais”.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009