segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

SEJA BEM VINDO!!!

Olá!
Seja bem vindo ao nosso blog!
Aqui você pode encontrar vários assuntos referentes à inclusão.
Disponibilizamos alguns vídeos, leis, decretos, textos, fotos, charges e algumas informações que são importantes.
Você pode aprender e se informar de um jeito mais legal e não estressante com textos longos e maçantes.
Desfrute e aproveite todo material que separamos cuidadosamente para você!
Se quiser saber mais, participe nos comentários, envie questões, sugestões, comente, pois juntos podemos trocar mais informações!


E lembre-se: ”Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças”.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

RESPEITO!!!

NÃO DEVEMOS PENSAR DESSE MODO...


ONDE ESTÁ O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS???



DEVEMOS LEMBRAR E TER EM MENTE QUE A ESCOLA É PARA TODOS!!!


Imagens retiradas do site: http://www.insano-total.blogspot.com/

O QUE ACONTECE NOS DIAS DE HOJE???





INTERESSANTE...






Imagens retiradas do site: http://www.bengalalegal.com/

CONVENÇÃO DE GUATEMALA

  • A Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.



DECRETO 6571/2008


Segundo o Art. 2º do Decreto 6571/2008:
São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.


Segundo a Política:


O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

link: http://www.trabalhoseguro.com/Decretos/Dec_6571_2008_educacao_especial.htm


DECRETO 5626/2008


  • O Decreto é uma medida oficial e nacional que busca instituir nos Cursos de Formação de Professores do país um novo conhecimento obrigatório para todos os professores, de modo a obter dessa categoria melhor qualificação para o exercício profissional na escola básica, já que esta vem recebendo um contingente significativo dessa população, que se vê muitas vezes impedida de progredir na escolarização pela ausência de um processo escolar condizente com suas necessidades linguisticas.


  • Este Decreto dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, estabelecendo a obrigatoriedade de sua inclusão em todos os cursos de formação de professores e também de fonoaudiologia.




fonte: http://www.iel.unicamp.br/destaques/arquivos/RelatorioGT.pdf

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): A INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • O ECA deve ser e é um instrumento de radicalização da democracia para que ela seja verdadeiramente inclusiva do segmento infanto-juvenil na sua diversidade etária, étnica e de orientação sexual.
  • Neste sentido, o ECA deve se constituir em instrumento da luta emancipatória contra a soberania do adulto em relação à criança, em direção a uma relação mais democrática entre ambos.

Encontramos um material interessante que fala sobre os 18 anos de ECA: a inclusão de crianças e adolescentes no estado de direitos brasileiro.
Apresenta o balanço de 18 anos da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil (ECA). Ressalta os avanços no processo de implantação dos conselhos de direitos e tutelares de formulação de políticas para crianças e adolescentes, como os Planos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Enfrentamento da Violência Sexual, o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Em relação à cronologia histórica das intervenções na vida de crianças e adolescentes brasileiros pobres, identifica três modelos de proteção jurídico-social: de soberania paterna associada à caridade religiosa de 1500 a meados de 1800; do bem-estar das crianças associado ao filantropismo religioso e leigo entre 1850 e 1970; de direitos da criança associados à ação de emancipação do cidadão no século XX.


Quem quiser saber mais a respeito, pode acessar esse link para ler o texto na íntegra:
http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/inclusao/article/viewFile/98/102
 
 


ACESSIBILIDADE

      Acessibilidade não é só permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas sim a inclusão e extensão do uso destes por todos.
     Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas.
      Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências se utilizem dos recursos que o computador oferece.
     Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Acessibilidade



LDB - Lei nº 9394/96

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 já assume o compromisso brasileiro com a escola inclusiva, garantindo a matrícula de todos os alunos em escolas públicas e privadas.


No que se refere à Educação Especial a lei garante o direito de vaga e atendimento educacional especializado para os educandos portadores de necessidades especiais em escolas regulares, apoio especializado para as instituições e os docentes, adequação do currículo, entre outros aspectos que favorecem o fortalecimento da implantação da educação Inclusiva.

Vale a pena ler o documento na íntegra.

Site para fazer o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm


DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

A Declaração se Salamanca é uma resolução das Nações Unidas, datada no ano de 1994, que apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. O documento trata dos Princípios, Política e Prática em Educação Especial.
Com relação à Educação Inclusiva a Declaração de Salamanca deixa registrado que:

[...] o princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, acomodando tanto estilos como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de currículo apropriado, modificações organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parcerias com a comunidade. (BRASIL, 1994, p. 61).


Site para fazer o link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

OPERAÇÃO INCLUSÃO

I nteligente
N ação
C oordena
L indos projetos
U nem forças
S aindo
A cada dia de
O nde nunca deveria ter entrado.

É a operação inclusão.

http://www.mensagensvirtuais.com.br/mensagem-Inclusao/

SOMOS TODOS IGUAIS

" Todos somos iguais e na realidade, as diferentes raças humanas se tornam algo superficial, já que todos nós viemos do mesmo lugar e possuímos um laço familiar com uma mesma mulher. A razão pela qual nos vemos diferentes uns aos outros deve-se a diferenças ambientais e a mudanças de nossa pele e cultura no decorrer dos anos... contudo, somos todos iguais!" (mother of us all.) - http://dsc.discovery.com/         
"É necessário ir além da compreensão teórica e cientifica. Precisamos de ações efetivas que conduzam ao resgate da vida, da dignidade e do respeito."

"A inclusão escolar poderá ser realizada com responsabilidade e competência quando existir um preparo no contexto escolar."

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PENSE E COMENTE...

O primeiro passo está dado!
A legislação brasileira já deu conta de garantir a Educação Inclusiva.
E você já se considera também incluído nessa grande tarefa?
E mais, a proposta de escola inclusiva é para todos!
Para você também?

PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O princípio da inclusão é um processo educacional que busca inserir e atender na escola ou na classe regular, a criança portadora de deficiência.
É fundamental o suporte dos serviços da área de Educação Especial, através de seus profissionais especializados.
Porém, o princípio da Educação Inclusiva exige ainda, intensificação na formação de recursos humanos, garantia de recursos financeiros e serviços de apoio pedagógicos especializados para assegurar o desenvolvimento dos educandos.

A inclusão é um processo inacabado que ainda precisa ser frequentemente revisado.
Você não acha?